two. Ação Judicial: Caso a cobrança extrajudicial não seja bem sucedida ou não seja realizada, o credor pode ingressar com uma ação judicial para buscar o pagamento da dívida.
A massa insolvente, é uma componente essencial nos processos de insolvência, regida pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
3. Execução Judicial: Se o credor obtiver uma decisão favorável na ação judicial, poderá requerer a execução da dívida.
Devido à importância desse tema, é elementary que os indivíduos e as empresas mantenham-se atualizados sobre as leis e regulamentações que regem a insolvência.
Este plano deve ser sujeito à aprovação de todos credores e, caso seja aceite, o devedor terá de cumpri-lo de acordo com o que foi homologado pelo tribunal. A adoção do plano de pagamentos tem como principal vantagem evitar que o devedor fique privado da administração do seu património, já que não ocorre a venda de bens, embora implique a confissão de insolvência (ou seja, o devedor é declarado insolvente).
O outstanding Tribunal de Justiça já definiu que a hipossuficiência da massa falida não é presumida, sendo certo que o benefício da gratuidade só deve ser concedido àquela se comprovado que dele necessita. Assim verifica-se em julgado da sua Terceira Turma, que a condição de falida, por si só, não é suficiente para a concessão dos benefícios da guideência judiciária gratuita, prevista na lei 1.
The decision was affirmed on appeal for the Fourth Circuit as well as the judgment sum was later on paid out through the defendants.
Lembramos que as informações fornecidas neste artigo têm car or truckáter meramente informativo e não substituem a consulta a um profissional especializado em direito.
Durante a exibição do Primeiro Impacto no SBT, a emissora sofreu uma falha técnica por volta das 6h09, com a imagem caindo durante a exibição do programa, ficando apenas uma tela preta e a marca click here d'água do canal. O apresentador Felipe Malta imediatamente chamou o intervalo comercial, já que o áudio não foi afetado, e seguiu no split até às 6h17, quando colocou ao ar, de maneira emergencial, o Notícias Impressionantes.
i) o seu funds próprio (património líquido: ativo deduzido do passivo) é claramente insuficiente para o exercício da sua atividade ou objeto social, tendo em conta, nomeadamente, a natureza e dimensão da atividade e os riscos associados, como obrigações contratuais inevitáveis, obrigações extracontratuais eventuais (responsabilidade civil extracontratual),
II – A autonomia patrimonial da massa insolvente não importa o aparecimento de uma nova subjectividade jurídica, distinta do devedor insolvente que lhe deu origem: trata-se apenas de um conjunto de bens pertencentes à pessoa insolvente que, porém, não os poderá administrar ou alienar, por se encontrarem afectos à satisfação dos interesses dos seus credores.
a) artwork. 84.º – Responsabilidade pessoal e ilimitada do sócio único pelas dívidas da sociedade que tenha ficado reduzida a um único sócio:
estado de insolvência não induz de forma automática a concessão integral dos benefícios da Assistência Judiciária, sendo certo que a parte tem o ônus de demonstrar a vulnerabilidade econômica para arcar com os ônus processuais
A Lei (Código de Processo Civil) é expressa ao afirmar que os embargos de terceiro não podem ser requeridos pelos terceiros cujos bens tenham sido indevidamente apreendidos num processo de insolvência.